{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110883,"origem":"stj","sha256_origem":"13e914651502da86fb447eecdbcb719e3627dd24aafdd372ae113fc1c96fc98d","registro_original":{"id_fonte":"922603","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"199455","numero_registro":"202402142308","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO INDEFERIMENTO DO RECURSO EM\nHABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. CRIME DE DESCAMINHO.\nTRANCAMENTO DE INQUÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nIMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA EM\nHABEAS CORPUS.\n1. Incompatibilidade do recurso em habeas corpus quando, para a\ndesconstituição do julgado pelo tribunal de origem, exige o\nrevolvimento fático-probatório.\n2. A decisão agravada negou provimento ao recurso em habeas corpus,\ntendo em vista que a desconstituição da base de convencimento\nindicada pelo Tribunal de origem demandaria amplo e profundo\nrevolvimento de matéria fático-probatória.\n3. Ademais, a motivação do acórdão recorrido aponta possível\nincongruência entre a quantidade das mercadorias importadas\napreendidas e seu valor em comparação com a estimativa dos tributos\niludidos e indícios de habitualidade delitiva.\n4. Agravo regimental conhecido e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c564f3b0cffa60828ccfec73ab3bd1d9909e4ba01c47ff5389cc478d2e8e3c3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
