# Registro público: STJ — 199455

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-03
- **Publicação:** 2025-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110883/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110883.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13e914651502da86fb447eecdbcb719e3627dd24aafdd372ae113fc1c96fc98d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO INDEFERIMENTO DO RECURSO EM
HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. CRIME DE DESCAMINHO.
TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA EM
HABEAS CORPUS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incompatibilidade do recurso em habeas corpus quando, para a
desconstituição do julgado pelo tribunal de origem, exige o
revolvimento fático-probatório.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada negou provimento ao recurso em habeas corpus,
tendo em vista que a desconstituição da base de convencimento
indicada pelo Tribunal de origem demandaria amplo e profundo
revolvimento de matéria fático-probatória.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a motivação do acórdão recorrido aponta possível
incongruência entre a quantidade das mercadorias importadas
apreendidas e seu valor em comparação com a estimativa dos tributos
iludidos e indícios de habitualidade delitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO INDEFERIMENTO DO RECURSO EM
HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. CRIME DE DESCAMINHO.
TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA EM
HABEAS CORPUS.
1. Incompatibilidade do recurso em habeas corpus quando, para a
desconstituição do julgado pelo tribunal de origem, exige o
revolvimento fático-probatório.
2. A decisão agravada negou provimento ao recurso em habeas corpus,
tendo em vista que a desconstituição da base de convencimento
indicada pelo Tribunal de origem demandaria amplo e profundo
revolvimento de matéria fático-probatória.
3. Ademais, a motivação do acórdão recorrido aponta possível
incongruência entre a quantidade das mercadorias importadas
apreendidas e seu valor em comparação com a estimativa dos tributos
iludidos e indícios de habitualidade delitiva.
4. Agravo regimental conhecido e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
