{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110887,"origem":"stj","sha256_origem":"897a670d9c0ff7ac1d8ce99ed3b75e640ec12248bf99e5dd2ef7c63693b91e1b","registro_original":{"id_fonte":"922607","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"907587","numero_registro":"202401397351","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu\nparcialmente a ordem em habeas corpus, buscando o reconhecimento do\nprincípio da insignificância quanto ao delito de posse de munição, a\nincidência da minorante do artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, e a\nalteração do regime carcerário.\n2. A jurisprudência do STJ não admite a aplicação do princípio da\ninsignificância em casos de posse de munição em contexto de tráfico\nde drogas, considerando a gravidade abstrata do delito.\n3. A dosimetria da pena foi considerada adequada, pois a\nreincidência e os maus antecedentes inviabilizam a aplicação da\ncausa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.\n4. A decisão do Tribunal de origem foi mantida, pois não se\nverificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da\nordem de ofício.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0de93de01886dfbd6d4a59aebf3809bf9dbe607384f8cf5e70c7a4ae988e0f1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
