# Registro público: STJ — 1023732

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110892/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110892.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0f0960ece2ad845ef07e9cf189e2709a8fa14c705a6c25dd0e440c8b2f4bb7e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
POSSÍVEL USO INADEQUADO DE FERRAMENTA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
(IA) NA ELABORAÇÃO DA INICIAL. CITAÇÃO DE LEGISLAÇÃO E PRECEDENTES
INEXISTENTES. MÁ-FÉ PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se que possivelmente o advogado fez uso inadequado de
ferramenta de inteligência artificial (IA) na elaboração da inicial
do habeas corpus, citando legislação e precedentes inexistentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido, com determinação de que se oficie à
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a fim de que sejam adotadas as
providências cabíveis.

## Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
POSSÍVEL USO INADEQUADO DE FERRAMENTA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
(IA) NA ELABORAÇÃO DA INICIAL. CITAÇÃO DE LEGISLAÇÃO E PRECEDENTES
INEXISTENTES. MÁ-FÉ PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. Verifica-se que possivelmente o advogado fez uso inadequado de
ferramenta de inteligência artificial (IA) na elaboração da inicial
do habeas corpus, citando legislação e precedentes inexistentes.
2. Habeas corpus não conhecido, com determinação de que se oficie à
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a fim de que sejam adotadas as
providências cabíveis.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do habeas corpus, com determinação, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
