{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110896,"origem":"stj","sha256_origem":"c3e38fde5f48b54240ad22d9384714c930c893cce8f828f31b9ded8479adc6d7","registro_original":{"id_fonte":"922637","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2197207","numero_registro":"202500457207","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO\nDE USO PERMITIDO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO\nRESTRITO. CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE\nCRIME ÚNICO. BENS JURÍDICOS TUTELADOS DIVERSOS. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios\nfundamentos.\n2. Esta Corte Superior entende que \"'é incabível a absorção do crime\nde posse ilegal de arma de fogo de uso permitido pelo de posse\nilegal de arma de fogo de uso restrito, por se tratarem de condutas\ndistintas e tutelarem bens jurídicos distintos.' (AgRg no REsp n.\n1.969.172/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022)\" (AgRg no REsp n.\n2.027.819/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador\nConvocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de\n31/8/2023).\n3. Destaca-se que \"a revaloração dos critérios jurídicos\nconcernentes à utilização e à formação da convicção do julgador não\nencontra óbice na Súmula 7/STJ. É que a análise dos fatos e\nfundamentos expressamente mencionados no acórdão recorrido não\nconstitui reexame do contexto fático-probatório, e sim valoração\njurídica dos fatos já delineados pelas instâncias ordinárias\" (AgRg\nno REsp n. 1.732.505/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 25/5/2018).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d2c6e578ef7ea90b338fde77c85931b75b79e421bf4b433a1a95b68b54b00b49","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
