{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11091,"origem":"stj","sha256_origem":"ba1193e7f1a739c0791ef0eb0765462161aee6c8a90fd9f791713a28a77bcea1","registro_original":{"id_fonte":"000823965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1752569","numero_registro":"201801679230","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE CÉDULA DE\nCRÉDITO INDUSTRIAL. FINANCIAMENTO. TRÍPLICE GARANTIA. ALIENAÇÃO\nFIDUCIÁRIA. AVAL. CESSÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE\nAFASTADA. CERCEAMENTO. DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CDC.\nINAPLICABILIDADE. INSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONCRETA. INEXISTÊNCIA.\n1. O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados\nAdministrativos nºs 2 e 3/STJ).\n2. Cinge-se a controvérsia, à verificação i) da ocorrência de\ncerceamento de defesa na hipótese, ii) da aplicabilidade do CDC à\nrelação jurídica estabelecida entre as partes, e iii) da abusividade\nda cláusula contratual que estabeleceu a tríplice garantia para o\npresente contrato de cédula de crédito industrial.\n3. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide\nque, de forma fundamentada, resolve a causa sem a produção da prova\nrequerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos\nautos. Precedentes.\n4. De acordo com a jurisprudência do STJ, o diploma consumerista não\nincide na hipótese em que a pessoa natural ou jurídica firma\ncontrato de mútuo, ou similar, com o objetivo de financiar ações e\nestratégias empresariais, pois configura insumo à sua atividade.\nPrecedentes.\n5. Afastada a relação de consumo na hipótese, prevalece, nos termos\ndo parágrafo único do art. 421 do Código Civil, \"o princípio da\nintervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual\".\n6. No caso, não se verifica nenhum óbice legal à constituição da\ntríplice garantia. Tanto a alienação fiduciária em garantia, quanto\no aval pessoal e a cessão de direitos sobre fundo de renda fixa são\ninstrumentos jurídicos legalmente previstos e a sua livre pactuação\nem contrato de financiamento não configura nenhuma abusividade,\nespecialmente quando considerado o elevado valor da operação e o\nfato de que nenhuma das garantias, isoladamente, é capaz de\nassegurar a quitação integral da dívida.\n7. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy\nAndrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art286","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art298","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR","LEG:FED DEL:000413 ANO:1969\n        ART:00019 INC:00002 ART:00052","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00286 ART:00298 ART:00421 PAR:ÚNICO ART:0421A"],"jurisprudencia_citada":"(CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1931634>>-SP\n(CONTRATO DE MÚTUO - PESSOA NATURAL OU JURÍDICA - INSUMO PARA\nINCREMENTAR AS ATIVIDADES EMPRESARIAIS - CDC - INAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1321384>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1505226>>-BA\n(CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - AVAL - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 981317>>-PE,\n         <<AgRg no REsp 292266>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1833b87a294fc4c38b140a2c114073202f1f2691a5c7f04d3f5973b3af9c34fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
