# Registro público: STJ — 2061966

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-20
- **Publicação:** 2025-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110913/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110913.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da68b5602fa6162fa396b9c263923ee19d4aab6f8168f6b00b0a43cbb7ca8416

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922657
- **Número de registro na fonte:** 202300997313
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CADEIA
DE CUSTÓDIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROCEDIMENTO ESPECIAL
DO ART. 514 DO CPP. AÇÃO INSTRUÍDA POR INQUÉRITO POLICIAL. SÚMULA
330/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282/STF E 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise da alegada quebra da cadeia de custódia das provas,
quando o Tribunal de origem atestou categoricamente a higidez dos
arquivos de áudio e vídeo após minucioso exame do conjunto
probatório, demanda o revolvimento fático-probatório vedado pela
Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** É desnecessária a observância do procedimento especial previsto
no art. 514 do CPP quando a condenação recai sobre crime objeto de
regular inquérito policial, nos termos da Súmula 330/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica do capítulo da sentença
relativo à dosimetria da pena em sede de apelação impede o
conhecimento da matéria em recurso especial, por falta de
prequestionamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CADEIA
DE CUSTÓDIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROCEDIMENTO ESPECIAL
DO ART. 514 DO CPP. AÇÃO INSTRUÍDA POR INQUÉRITO POLICIAL. SÚMULA
330/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282/STF E 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A análise da alegada quebra da cadeia de custódia das provas,
quando o Tribunal de origem atestou categoricamente a higidez dos
arquivos de áudio e vídeo após minucioso exame do conjunto
probatório, demanda o revolvimento fático-probatório vedado pela
Súmula 7/STJ.
2. É desnecessária a observância do procedimento especial previsto
no art. 514 do CPP quando a condenação recai sobre crime objeto de
regular inquérito policial, nos termos da Súmula 330/STJ.
3. A ausência de impugnação específica do capítulo da sentença
relativo à dosimetria da pena em sede de apelação impede o
conhecimento da matéria em recurso especial, por falta de
prequestionamento.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** f92a57afeb7c581c27db0e1443ccce7ea03dcb4ec678d68a01ba4875b5ed871e
- **SHA-256 do registro documental:** da68b5602fa6162fa396b9c263923ee19d4aab6f8168f6b00b0a43cbb7ca8416
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2061966 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** da68b5602fa6162fa396b9c263923ee19d4aab6f8168f6b00b0a43cbb7ca8416
- **SHA-256 do comentário:** 545e086e05a5eaedc5eb001851402b1b30e7307330326044c160877c41b786ab
