{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110917,"origem":"stj","sha256_origem":"6dcbcb56fd13109bf5d287b41705b35a099f5b576084cd15136bd104963c0044","registro_original":{"id_fonte":"922801","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1004467","numero_registro":"202501775223","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,\naplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na\npetição de agravo regimental, impugnar especificamente os\nfundamentos da decisão agravada.\n2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como\nfundamento o entendimento desta Corte Superior de que é inadmissível\na utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio,\nprevisto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração,\nsalvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no\nato judicial impugnado. Nesse sentido: AgRg no HC n. 933.316/MG,\nrelator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n20/8/2024, DJe de 27/8/2024; e AgRg no HC n. 749.702/SP, relator\nMinistro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n26/2/2024, DJe de 29/2/2024.\n3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não\nenfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o\nconhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo\nregimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.\n182 do STJ, aplicável por analogia.\n4. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem de ofício, pois a custódia cautelar está suficientemente\nfundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, uma vez\nque, além da reiteração delitiva do agravante, o qual possui\ncondenação pela prática do crime de homicídio e outros apontamentos\nem sua folha de antecedentes, foram apreendidos 1,040 kg de maconha,\n14,335 g de cocaína e 5 comprimidos de MDMA por ocasião da prisão\nem flagrante.\n5. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a71d4671db217c15e2af44a2f50dd7640772272b9130eba1532c1b032203732c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6dcbcb56fd13109bf5d287b41705b35a099f5b576084cd15136bd104963c0044","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
