{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11093,"origem":"stj","sha256_origem":"0889ed79df530e8ff5415fd946295bc3b14e2701e8342accdd34f967042ddf69","registro_original":{"id_fonte":"000823970","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1741586","numero_registro":"201801151376","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-08-30","data_publicacao":"2022-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL,\nEMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. VIOLAÇÃO À\nCLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE PELA FRANQUEADORA.\n1. As razões recursais objetivam alterar os fundamentos apostos por\neste Colegiado no acórdão embargado a concluir pelo desprovimento do\nrecurso porque, no seu entender, não atenderiam suficientemente a\ntal desiderato, o que revela a manifesta inexistência de quaisquer\ndos vícios do art. 1.022 do CPC, resumindo-se os embargos à\ntentativa de revisão das conclusões claramente expostas no acórdão\nembargado.\n2. As questões indicadas como omissas ou contraditórias foram,\ntodas, exaustivamente examinadas, não calhando a utilização dos\nembargos como espécie de recurso a fazer adaptar-se os fundamentos\nutilizados pelo órgão julgador ao ideal de fundamentação que o\nembargante desejaria.\n3. Restou evidente no acórdão a orientação encampada por esta\nTerceira Turma acerca da eficácia da sentença e dos efeitos da\nliminar, do princípio da boa-fé objetiva a exigir da contratante\ninadimplente o cumprimento de deveres outros além daqueles previstos\nno acordo e a agir dentro de um padrão ético que não fora\nobservado, além da impossibilidade de avanço acerca da prova do\ninadimplemento e dos danos materiais reconhecidos.\n4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nrejeitar  os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco\nAurélio Bellizze e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4ffcfe24f74696d27b798c39fca6d2255f69cb3484a55ff2e77a422efdc4c8e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
