# Registro público: STJ — 1741586

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-30
- **Publicação:** 2022-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11093/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11093.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0889ed79df530e8ff5415fd946295bc3b14e2701e8342accdd34f967042ddf69

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL,
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. VIOLAÇÃO À
CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE PELA FRANQUEADORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões recursais objetivam alterar os fundamentos apostos por
este Colegiado no acórdão embargado a concluir pelo desprovimento do
recurso porque, no seu entender, não atenderiam suficientemente a
tal desiderato, o que revela a manifesta inexistência de quaisquer
dos vícios do art. 1.022 do CPC, resumindo-se os embargos à
tentativa de revisão das conclusões claramente expostas no acórdão
embargado.
- **Item 2 (texto oficial):** As questões indicadas como omissas ou contraditórias foram,
todas, exaustivamente examinadas, não calhando a utilização dos
embargos como espécie de recurso a fazer adaptar-se os fundamentos
utilizados pelo órgão julgador ao ideal de fundamentação que o
embargante desejaria.
- **Item 3 (texto oficial):** Restou evidente no acórdão a orientação encampada por esta
Terceira Turma acerca da eficácia da sentença e dos efeitos da
liminar, do princípio da boa-fé objetiva a exigir da contratante
inadimplente o cumprimento de deveres outros além daqueles previstos
no acordo e a agir dentro de um padrão ético que não fora
observado, além da impossibilidade de avanço acerca da prova do
inadimplemento e dos danos materiais reconhecidos.
- **Item 4 (texto oficial):** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL,
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. VIOLAÇÃO À
CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE PELA FRANQUEADORA.
1. As razões recursais objetivam alterar os fundamentos apostos por
este Colegiado no acórdão embargado a concluir pelo desprovimento do
recurso porque, no seu entender, não atenderiam suficientemente a
tal desiderato, o que revela a manifesta inexistência de quaisquer
dos vícios do art. 1.022 do CPC, resumindo-se os embargos à
tentativa de revisão das conclusões claramente expostas no acórdão
embargado.
2. As questões indicadas como omissas ou contraditórias foram,
todas, exaustivamente examinadas, não calhando a utilização dos
embargos como espécie de recurso a fazer adaptar-se os fundamentos
utilizados pelo órgão julgador ao ideal de fundamentação que o
embargante desejaria.
3. Restou evidente no acórdão a orientação encampada por esta
Terceira Turma acerca da eficácia da sentença e dos efeitos da
liminar, do princípio da boa-fé objetiva a exigir da contratante
inadimplente o cumprimento de deveres outros além daqueles previstos
no acordo e a agir dentro de um padrão ético que não fora
observado, além da impossibilidade de avanço acerca da prova do
inadimplemento e dos danos materiais reconhecidos.
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
rejeitar  os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco
Aurélio Bellizze e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0889ed79df530e8ff5415fd946295bc3b14e2701e8342accdd34f967042ddf69
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

