{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11094,"origem":"stj","sha256_origem":"7d6dca3a459b33dc72fc865b0129522c4432fba24d3ecc7e231cf2d955c1a9be","registro_original":{"id_fonte":"000823971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1773885","numero_registro":"201802698030","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-08-30","data_publicacao":"2022-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TUMULTO EM ESTÁDIO DE\nFUTEBOL. ARTEFATO EXPLOSIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNÃO OCORRÊNCIA. ESTATUTO DO TORCEDOR. CÓDIGO DE DEFESA DO\nCONSUMIDOR. FALHA NA SEGURANÇA. FATO DO SERVIÇO. CULPA DE TERCEIROS.\nNÃO CONFIGURAÇÃO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese.\n3. Na hipótese, deve responder pelos danos causados aos torcedores o\ntime mandante que não se desincumbiu adequadamente do dever de\nminimizar os riscos da partida, deixando de fiscalizar o porte de\nartefatos explosivos nos arredores do estádio e de organizar a\nsegurança de forma a evitar tumultos na saída da partida.\n4. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi e Paulo de\nTarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art12","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00012 ART:00014","LEG:FED LEI:010671 ANO:2003\n*****  EDT-2003    ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR\n        ART:00003 ART:00013 ART:00017 ART:00019","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE CIVIL - TIME DE FUTEBOL - ESTÁDIO - FALHA NA\nSEGURANÇA - DANOS MATERIAIS E MORAIS)\n   STJ - <<REsp 1924527>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bd0ad8fb260df52825647a2a394fffa1162babe073ad9a154facc799dfde5cd5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
