# Registro público: STJ — 1773885

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-30
- **Publicação:** 2022-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d6dca3a459b33dc72fc865b0129522c4432fba24d3ecc7e231cf2d955c1a9be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TUMULTO EM ESTÁDIO DE
FUTEBOL. ARTEFATO EXPLOSIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. ESTATUTO DO TORCEDOR. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. FALHA NA SEGURANÇA. FATO DO SERVIÇO. CULPA DE TERCEIROS.
NÃO CONFIGURAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, deve responder pelos danos causados aos torcedores o
time mandante que não se desincumbiu adequadamente do dever de
minimizar os riscos da partida, deixando de fiscalizar o porte de
artefatos explosivos nos arredores do estádio e de organizar a
segurança de forma a evitar tumultos na saída da partida.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TUMULTO EM ESTÁDIO DE
FUTEBOL. ARTEFATO EXPLOSIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. ESTATUTO DO TORCEDOR. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. FALHA NA SEGURANÇA. FATO DO SERVIÇO. CULPA DE TERCEIROS.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese.
3. Na hipótese, deve responder pelos danos causados aos torcedores o
time mandante que não se desincumbiu adequadamente do dever de
minimizar os riscos da partida, deixando de fiscalizar o porte de
artefatos explosivos nos arredores do estádio e de organizar a
segurança de forma a evitar tumultos na saída da partida.
4. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art12, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - TIME DE FUTEBOL - ESTÁDIO - FALHA NA
SEGURANÇA - DANOS MATERIAIS E MORAIS)
   STJ - <<REsp 1924527>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00012 ART:00014
- LEG:FED LEI:010671 ANO:2003
*****  EDT-2003    ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR
        ART:00003 ART:00013 ART:00017 ART:00019
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2244989](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132516/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art12, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2134523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26120/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art12, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2018386](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29352/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art12, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
