{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110943,"origem":"stj","sha256_origem":"246c5583207783895484543260aeb68b46a0f738a87ea916bce654f84df4d7cd","registro_original":{"id_fonte":"922827","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"217382","numero_registro":"202502060327","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nPRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR\nCAUTELARES DIVERSAS. SUFICIÊNCIA.\n1. O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como\nregra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando\nestiver concretamente comprovada a existência do periculum\nlibertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere\ncaso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida\nextrema, previstos na legislação processual penal.\n2. Na espécie, as particularidades do caso demonstram a suficiência,\na adequação e a proporcionalidade da imposição das medidas menos\nseveras previstas no art. 319 do CPP. É que se está diante de crime\npraticado sem violência ou grave ameaça e que não revela, ao menos\nnum primeiro momento, uma maior gravidade e uma periculosidade\nacentuada do agente, pois se trata da suposta prática do delito de\ntráfico de entorpecentes e da apreensão de 515,01g de maconha.\n3. Ademais, a recorrente é primária e portadora de bons\nantecedentes.\n4. Assim, considerando as particularidades da presente situação,\nentendo que a fixação de medidas cautelares diversas da prisão\nmostra-se satisfatória e apropriada para a salvaguarda do bem\nameaçado pela liberdade plena da acusada.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"50f50f80fd06263ed39994dfc963b26470b1ae25a93e5c9ec1e31c575ec8350d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"246c5583207783895484543260aeb68b46a0f738a87ea916bce654f84df4d7cd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
