{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110948,"origem":"stj","sha256_origem":"64460fbd2cef277a19afb3b1fdc12af12ad5def1b3b897d9bf55dc1752e06e03","registro_original":{"id_fonte":"922832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"218197","numero_registro":"202502244264","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE\nDE DROGA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. PENA E REGIME EM\nPERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS.\nIRRELEVÂNCIA, IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE.\nCONTEMPORANEIDADE. TEMA NÃO APRECIADO PELO COLEGIADO ESTADUAL.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a\nliberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível\ntão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito\n(fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a\nexistência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código\nde Processo Penal.\n2. Na espécie, o agravante, na companhia de outros dois corréus, foi\npreso em decorrência da quantidade da droga apreendida, a saber, 1,\n326kg (um quilo e trezentos e vinte e seis gramas) de ecstasy, o que\no Superior Tribunal de Justiça tem admitido como fundamentação\nidônea para a decretação e manutenção da custódia.\n3. Sobre a alegação de desproporcionalidade da custódia em relação\nao regime que porventura vier a ser aplicado, cumpre esclarecer que\nesta Corte tem jurisprudência pacífica quanto à impossibilidade de\nse realizar juízo prospectivo da pena a ser aplicada, atribuição\nexclusiva do magistrado sentenciante quando da prolação da sentença.\n4. As condições subjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não\nimpedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os\nrequisitos legais para a decretação da segregação provisória.\n5. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras\nmedidas previstas no art. 319 do CPP não surtiriam o efeito almejado\npara a proteção da ordem pública.\n6. A tese de ausência de contemporaneidade da prisão não foi\ndebatida pelo colegiado estadual, o que impede sua análise por esta\nCorte, sob pena de indevida supressão de instância.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9271c4d4e0fb7b00f9a345f19094f556534ebeff81ec30d01100ee48d8224ac6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"64460fbd2cef277a19afb3b1fdc12af12ad5def1b3b897d9bf55dc1752e06e03","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
