{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110960,"origem":"stj","sha256_origem":"ec6a8f4289f67cf7b1d68ad68a3422bf384be10fca647e8167dc89b2cb1294db","registro_original":{"id_fonte":"922844","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1014519","numero_registro":"202502328193","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE\nAUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA\nN. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. As instâncias ordinárias consideraram que o acervo probatório é\nfirme para subsidiar a condenação do agravante pelos delitos de\ntráfico de drogas e de associação para tal fim, pela análise\npormenorizada de variados elementos probatórios, além dos\ndepoimentos dos policiais, sobretudo de mensagens de celular do\nadolescente e da expressiva quantidade das drogas apreendidas.\n2. A mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado, de sorte a\nabsolver o agravante, exigiria o reexame das provas, o que é vedado\nnesta instância extraordinária, conforme o disposto na Súmula n.\n7/STJ.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a3567b69de04c1862c493ec57b6beee794b8056405aa2c9023f92b4a057d9211","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
