{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110969,"origem":"stj","sha256_origem":"d65ba9ea9ccc0348f8eec9021eb38f5cb8b03481e7292106109c0d039b776095","registro_original":{"id_fonte":"922974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1011510","numero_registro":"202502167849","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA\nVIA ELEITA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus em razão da inadequação da via eleita. O agravante foi\ncondenado a pena de reclusão e multa por tráfico de drogas,\nconforme art. 33, caput, c.c. art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006.\n2. O Tribunal estadual denegou a ordem de habeas corpus, e o writ\nimpetrado perante esta Corte não foi conhecido por ser substitutivo\nde recurso próprio.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas\ncorpus como substitutivo de recurso próprio e em ofensa ao princípio\nda unirrecorribilidade.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que não cabe habeas corpus como substitutivo de recurso\npróprio, sob pena de desvirtuamento do sistema recursal.\n5. A alegação de atipicidade da conduta em razão da quantidade de\ndroga apreendida demanda revolvimento de fatos e provas, o que não é\nadmitido na via do habeas corpus.\n6. A impetração concomitante de habeas corpus e recurso de apelação\nviola o princípio da unirrecorribilidade, devendo as questões serem\nanalisadas no recurso próprio.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. Não cabe habeas corpus como substitutivo de\nrecurso próprio. 2. A impetração concomitante de habeas corpus e\nrecurso de apelação viola o princípio da unirrecorribilidade. 3.\nQuestões de fato e prova devem ser analisadas no recurso próprio,\nnão na via do habeas corpus\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33,\ncaput; art. 40, III. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC 974.626/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 09.04.2025; STJ, AgRg no RHC 175.281/PR, Rel. Min.\nJesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 20.05.2024; STJ, AgRg no HC\n996.235/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 04.06.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c1b0ffbfdba5095022bb86e39091821ba334aec9e206a5b69563f589586898fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
