{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11097,"origem":"stj","sha256_origem":"9cfbddacb0c620420e1ab085fce3a37ef88a01c5c3c15abd67e1e6cd73a99e65","registro_original":{"id_fonte":"000823980","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1841466","numero_registro":"201803046034","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO\nMONOCRÁTICA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO.\nNÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado\n(artigo 1.021 do CPC/2015) afasta qualquer alegação de ofensa ao\nprincípio da colegialidade. Precedentes.\n3. A matéria objeto do agravo de instrumento na origem diz respeito\nà possibilidade de exercício do direito de compra de ações\ndiretamente pela exequente, não se confundindo com a questão\ndecidida anteriormente, relativa à penhora de direitos.\n4. Não se constata a existência de preclusão ou intempestividade se\na decisão foi impugnada dentro do prazo legal.\n5. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência\nde similitude fática entre o acórdão atacado e os indicados como\nparadigmas.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"03831cda9b1251a36cc128c5ca3a882306d47efa819c384321fa2a294368bb5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
