# Registro público: STJ — 1014354

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110971/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2a7b6419855f08b38b118e82de6479f6ec1619a9b520913b10f72a14fd82b25

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922976
- **Número de registro na fonte:** 202502319816
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental no habeas corpus interposto contra decisão que
denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico
de drogas, com pena de cinco anos de reclusão e 500 dias-multa, em
regime inicial fechado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da guarda
municipal na abordagem e prisão do agravante foi legal, e se a
dosimetria da pena foi adequada, considerando a quantidade e
natureza das drogas apreendidas.

### III. Razões de decidir

3. A atuação da guarda municipal foi considerada legal, pois houve
fundada suspeita decorrente de denúncia anônima e comportamento de
fuga do agravante, justificando a abordagem e prisão.
4. A dosimetria da pena foi fundamentada na natureza e quantidade
das drogas apreendidas, justificando a exasperação da pena-base
acima do mínimo legal.
5. A decisão afastou a aplicação da causa de diminuição de pena do
tráfico privilegiado, considerando a habitualidade delitiva do
agravante e a apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes.

### IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A atuação da guarda municipal em situações de fundada suspeita é
legal, desde que observados os limites legais.
2. A quantidade e natureza das drogas apreendidas podem justificar a
exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
3. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado pode ser
afastada quando demonstrada a habitualidade delitiva do acusado.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 301; CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Lei
n. 13.022/2014.
Jurisprudência relevante citada:
STF, RE 608.588/SP, Tema 656; STJ, AgRg no HC 808125 SP, Rel.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 21.05.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. COMPETÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL. DOSIMETRIA DA
PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental no habeas corpus interposto contra decisão que
denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico
de drogas, com pena de cinco anos de reclusão e 500 dias-multa, em
regime inicial fechado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da guarda
municipal na abordagem e prisão do agravante foi legal, e se a
dosimetria da pena foi adequada, considerando a quantidade e
natureza das drogas apreendidas.
III. Razões de decidir
3. A atuação da guarda municipal foi considerada legal, pois houve
fundada suspeita decorrente de denúncia anônima e comportamento de
fuga do agravante, justificando a abordagem e prisão.
4. A dosimetria da pena foi fundamentada na natureza e quantidade
das drogas apreendidas, justificando a exasperação da pena-base
acima do mínimo legal.
5. A decisão afastou a aplicação da causa de diminuição de pena do
tráfico privilegiado, considerando a habitualidade delitiva do
agravante e a apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A atuação da guarda municipal em situações de fundada suspeita é
legal, desde que observados os limites legais.
2. A quantidade e natureza das drogas apreendidas podem justificar a
exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
3. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado pode ser
afastada quando demonstrada a habitualidade delitiva do acusado.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 301; CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Lei
n. 13.022/2014.
Jurisprudência relevante citada:
STF, RE 608.588/SP, Tema 656; STJ, AgRg no HC 808125 SP, Rel.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 21.05.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - LIMITES DA ATUAÇÃO - ATRIBUIÇÕES
DO CARGO)
   STJ - <<HC 830530>>-SP
(GUARDA MUNICIPAL - POLICIAMENTO OSTENSIVO E COMUNITÁRIO)
   STF - [[RE 608588]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 656)
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2695009>>-SP
(HABEAS CORPUS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 808125>>

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244
- LEG:FED LEI:013022 ANO:2014
*****  EGM-2014    ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2601468](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114173/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 723390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5959/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e2a7b6419855f08b38b118e82de6479f6ec1619a9b520913b10f72a14fd82b25
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

