{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110975,"origem":"stj","sha256_origem":"4be4649be60acd85e8001c861df71485908f4917daabfb570449b47ee7bd4bcd","registro_original":{"id_fonte":"922980","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2065264","numero_registro":"202301020010","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 83/STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, fundamentando-se na ausência de\nimpugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do\nrecurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula n.\n83/STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se houve impugnação específica ao\nenunciado da Súmula n. 83/STJ, considerando a alegação de\natipicidade material da conduta e a necessidade de fundamentação\nconcreta para a imposição da inabilitação para dirigir.\nIII. Razões de decidir\n3. A parte agravante não demonstrou o equívoco da decisão de\ninadmissão, pois não comprovou que os julgados acerca da\naplicabilidade do princípio da insignificância são incabíveis ao\ncaso ou que o entendimento jurisprudencial atual do STJ não se\nharmoniza com os precedentes indicados.\n4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos\nfundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do\nrecurso, conforme a Súmula 182/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A impugnação da incidência da Súmula n.\n83/STJ exige a demonstração de que os precedentes indicados na\ndecisão agravada são inaplicáveis ao caso ou a apresentação de\nprecedentes contemporâneos ou supervenientes que comprovem\nentendimento diverso do STJ. 2. A ausência de impugnação específica\ndos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede\no conhecimento do agravo, de acordo com a Súmula n. 182/STJ.\nDispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.253.769/PR,\nRel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/08/2023;\nSTJ, AREsp 2.015.514/TO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta\nTurma, julgado em 16/04/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.330.646/RS, Rel.\nMin. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 27/02/2024.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2253769>>-PR, <<AREsp 2015514>>-TO,\n         <<AgRg no AREsp 2330646>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"25ee8ee70ca9be7ff56f5db3f3b8e76dc35d2c1734f2877d03e0e1fd66c8a6ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
