# Registro público: STJ — 74604

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110977/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110977.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e79fef425072420e7572095d967432fce997e7636343d4f18a6ad3dd5dc2bbd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923045
- **Número de registro na fonte:** 202403513568
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se é necessária a cooperação
internacional para o fornecimento de dados telemáticos de
comunicação privada sob controle de provedores sediados no exterior,
quando há subsidiária no Brasil.

### III. Razões de decidir

3. A jurisdição brasileira aplica-se a empresas multinacionais que
atuam no país, sendo desnecessária a cooperação internacional para
obtenção de dados requisitados pelo juízo.
4. A imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial
é cabível, mesmo em processos penais, aplicando-se por analogia o
Código de Processo Civil.
5. O valor da multa diária deve ser proporcional e razoável,
considerando a capacidade econômica da empresa.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  1. Empresas multinacionais que atuam no Brasil
devem se submeter às leis brasileiras, sem necessidade de cooperação
internacional para fornecimento de dados. 2. A imposição de multa
diária por descumprimento de ordem judicial é válida e deve observar
os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 12.965/2014, art. 11; CPC,
art. 461, § 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 55.109/PR, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/11/2017;
STJ, REsp 1568445/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em
24/06/2020.

## Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEBRA DE SIGILO
TELEMÁTICO. JURISDIÇÃO NACIONAL. MULTA DIÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança interposto
por empresas multinacionais contra decisão que concedeu parcialmente
a segurança, determinando o fornecimento de dados telemáticos.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se é necessária a cooperação
internacional para o fornecimento de dados telemáticos de
comunicação privada sob controle de provedores sediados no exterior,
quando há subsidiária no Brasil.
III. Razões de decidir
3. A jurisdição brasileira aplica-se a empresas multinacionais que
atuam no país, sendo desnecessária a cooperação internacional para
obtenção de dados requisitados pelo juízo.
4. A imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial
é cabível, mesmo em processos penais, aplicando-se por analogia o
Código de Processo Civil.
5. O valor da multa diária deve ser proporcional e razoável,
considerando a capacidade econômica da empresa.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  1. Empresas multinacionais que atuam no Brasil
devem se submeter às leis brasileiras, sem necessidade de cooperação
internacional para fornecimento de dados. 2. A imposição de multa
diária por descumprimento de ordem judicial é válida e deve observar
os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 12.965/2014, art. 11; CPC,
art. 461, § 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 55.109/PR, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/11/2017;
STJ, REsp 1568445/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em
24/06/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MARCO CIVIL DA INTERNET - JURISDIÇÃO NACIONAL - ALCANCE)
   STJ - <<AgRg no RMS 62468>>-SP, <<REsp 1168547>>-RJ,
         <<REsp 1745657>>-SP, <<AgRg na TutAntAnt 335>>-SP,
         <<EDcl no REsp 2147711>>-SP
(INTERCEPTAÇÃO DE DADOS - ASTREINTES)
   STJ - <<REsp 1568445>>-PR
(PROCESSO PENAL - ASTREINTE)
   STJ - <<RMS 61717>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012965 ANO:2014
*****  INTER-14    MARCO CIVIL DA INTERNET
        ART:00011 INC:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00010 INC:00012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2014-04-23%3B12965%21art11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2147711](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75167/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 33821](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1731/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput não é uma frase decorativa: ele fixa os bens jurídicos que os incisos vão desdobrar. Igualdade perante a lei significa que a norma deve tratar de modo uniforme quem está em situação equivalente, o que não impede tratamento diferenciado para reduzir desigualdades reais. Vida, liberdade, segurança e propriedade aparecem como valores protegidos contra a atuação abusiva do Estado e de particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O caput e os cinco direitos que estruturam o artigo

- **SHA-256 do HTML autoral:** 932b5d1057849b399fa1efdd75766b540568f441f65ab481ac9fc8545ed09f99
- **SHA-256 do registro documental:** 0e79fef425072420e7572095d967432fce997e7636343d4f18a6ad3dd5dc2bbd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 033e0dd74b084318706eef89c1f2231f45db8e8c572a07820d105d4118615295
- **SHA-256 do registro documental:** 0e79fef425072420e7572095d967432fce997e7636343d4f18a6ad3dd5dc2bbd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 74604 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
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- **SHA-256 do comentário:** 739439f16a46c75c4c63c6f49f13afcb6dd8357e742055e69172d58716ccb93d
