{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110983,"origem":"stj","sha256_origem":"0fa930f7cb50343b02ddf9d47410032b83c35eceb3cbe72233dd71c8c49130c1","registro_original":{"id_fonte":"923051","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"999272","numero_registro":"202501453284","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. APLICAÇÃO DE MINORANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de\nSão Paulo contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas\nconcedeu a ordem, de ofício, para aplicar a causa especial de\ndiminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,\nredimensionando as penas da agravada.\n2. A agravada foi condenada à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de\nreclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto\nno artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei n.\n11.343/2006, devido à apreensão de 346,96g de cocaína.\n3. O Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga\napreendida e o local da apreensão são suficientes para afastar a\naplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33,\n§ 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n5. A quantidade de droga apreendida não é, por si só, fundamento\nidôneo para afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei\n11.343/2006.\n6. O fato de o local da apreensão ser conhecido como ponto de venda\nde drogas não demonstra, por si só, que a ré se dedica a atividades\ncriminosas, sendo necessária a indicação de outras circunstâncias\nfáticas idôneas.\n7. É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso\npara impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006.\n8. A pena-base já foi majorada em razão da natureza e da quantidade\ndo entorpecente apreendido, de modo que a modulação da fração com o\nmesmo fundamento importaria em bis in idem.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:\n1. A quantidade de droga apreendida não é, por si só, fundamento\nidôneo para afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei\n11.343/2006.\n2. O fato de o local da apreensão ser conhecido como ponto de venda\nde drogas não demonstra, por si só, que a ré se dedica a atividades\ncriminosas.\n3. A modulação da fração da pena com base na quantidade de droga\napreendida, quando já considerada na pena-base, constitui bis in\nidem.\nDispositivos relevantes citados:\nLei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Lei n. 11.343/2006, art. 42.\nJurisprudência relevante citada:\nSTF, RHC 138117 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado\nem 15.12.2020; STF, ARE 666.334/AM, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado\nem 09.12.2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"be232b241fd3e1f80cb8626a4a1018475513d70c9e1568df7b096c93ba2409d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0fa930f7cb50343b02ddf9d47410032b83c35eceb3cbe72233dd71c8c49130c1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
