# Registro público: STJ — 1008189

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110989/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110989.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a726f272b8e88dee15a5545a03a68071f33750e3c6a29d63e0586d240145329

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou
parcialmente a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do agravante.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva do agravante configura constrangimento ilegal,
considerando a alegada ausência de fundamentação concreta.

### III. Razões de decidir

3. A decisão que negou ao agravante o direito de recorrer em
liberdade fundamentou-se na gravidade concreta dos fatos apurados,
na reincidência do réu e na quantidade significativa de drogas
apreendidas.

### IV. Dispositivo e tese

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: A negativa do direito de recorrer em liberdade é
válida quando fundamentada em elementos concretos do caso, como a
gravidade concreta das condutas e a reincidência.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, §1º; CPP, art. 580.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 833.227/MG, Min.
Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 24.06.2024; STJ, AgRg no
HC 797.182/PR, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
28.08.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REINCIDENTE. GRAVIDADE
CONCRETA E PERICULOSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou
parcialmente a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva do agravante configura constrangimento ilegal,
considerando a alegada ausência de fundamentação concreta.
III. Razões de decidir
3. A decisão que negou ao agravante o direito de recorrer em
liberdade fundamentou-se na gravidade concreta dos fatos apurados,
na reincidência do réu e na quantidade significativa de drogas
apreendidas.
IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: A negativa do direito de recorrer em liberdade é
válida quando fundamentada em elementos concretos do caso, como a
gravidade concreta das condutas e a reincidência.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, §1º; CPP, art. 580.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 833.227/MG, Min.
Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 24.06.2024; STJ, AgRg no
HC 797.182/PR, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
28.08.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 5a726f272b8e88dee15a5545a03a68071f33750e3c6a29d63e0586d240145329
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5a726f272b8e88dee15a5545a03a68071f33750e3c6a29d63e0586d240145329
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

