{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11099,"origem":"stj","sha256_origem":"eaa4ff54e355300c1c174284df36ccd20c5bebdb33b48c35b9a90eda3b8b5b0a","registro_original":{"id_fonte":"000823994","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1970678","numero_registro":"202102551224","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. ACIDENTE. BRT. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSÓRCIO.\nLEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 28, § 3º, DO\nCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido\nde que não se aplica a regra geral de ausência de solidariedade\nentre as empresas consorciadas no caso de responsabilidade\ndecorrente de relação de consumo em virtude da expressa determinação\ndo art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00028 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RELAÇÃO DE CONSUMO - EMPRESAS CONSORCIADAS - RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1914828>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1658330>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 702460>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"498abc164e2a16fce73828db555bff55d7edd9772f0ef0342eb55bb5a57a88c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
