# Registro público: STJ — 1010904

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e04efb2b95a15883f578416ed8a820c8394c9c8d24a352e6c50fc72b6364fbe4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923065
- **Número de registro na fonte:** 202502142285
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de droga apreendida justifica o aumento da pena-base
e se a aplicação da minorante do tráfico privilegiado na fração de
2/3 foi devidamente fundamentada.

### III. Razões de decidir

3. A quantidade de droga apreendida, 30,6g de
crack, não justifica a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
4. A natureza e a quantidade da droga devem ser analisadas
conjuntamente, não sendo possível cindir a sua análise.
5. A ausência de elementos concretos que indiquem a dedicação do
paciente a atividades criminosas justifica a aplicação da minorante
do tráfico privilegiado.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A quantidade de droga apreendida deve ser relevante para
justificar o aumento da pena-base.
2. A minorante do tráfico privilegiado aplica-se quando não há
elementos concretos de dedicação a atividades criminosas ou
integração a organização criminosa.
Dispositivos relevantes citados:Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;
art. 42; Código Penal, art. 33, § 2º, "c", e § 3º; art. 44.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.617.112/AL,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
13.08.2024; STJ, AgRg no REsp 2.203.257/RS, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14.05.2025.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA
PENA. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental no habeas corpus
interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não
conheceu e concedeu de ofício a ordem de habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de droga apreendida justifica o aumento da pena-base
e se a aplicação da minorante do tráfico privilegiado na fração de
2/3 foi devidamente fundamentada.
III. Razões de decidir
3. A quantidade de droga apreendida, 30,6g de
crack, não justifica a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
4. A natureza e a quantidade da droga devem ser analisadas
conjuntamente, não sendo possível cindir a sua análise.
5. A ausência de elementos concretos que indiquem a dedicação do
paciente a atividades criminosas justifica a aplicação da minorante
do tráfico privilegiado.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A quantidade de droga apreendida deve ser relevante para
justificar o aumento da pena-base.
2. A minorante do tráfico privilegiado aplica-se quando não há
elementos concretos de dedicação a atividades criminosas ou
integração a organização criminosa.
Dispositivos relevantes citados:Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;
art. 42; Código Penal, art. 33, § 2º, "c", e § 3º; art. 44.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.617.112/AL,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
13.08.2024; STJ, AgRg no REsp 2.203.257/RS, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14.05.2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA -
VETOR ÚNICO)
   STF - [[RHC-AgRg 169343]]
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -
PENA-BASE)
   STJ - <<HC 725534>>-SP, <<REsp 1887511>>-SP
(PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2617112>>-AL, <<AgRg no REsp 2203257>>-RS
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -
VALORAÇÃO ISOLADA)
   STJ - <<AgRg no HC 742462>>-SP, <<REsp 2052165>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1034219](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117100/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2181580](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151526/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1017263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117079/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e04efb2b95a15883f578416ed8a820c8394c9c8d24a352e6c50fc72b6364fbe4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

