{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110991,"origem":"stj","sha256_origem":"dcb2737aeee2d203c85417338d0c0cbb3b537ded7472cc2deccdebd39e330930","registro_original":{"id_fonte":"923066","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113595","numero_registro":"202304450188","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL\nDE ARMA DE FOGO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial\nprovimento ao recurso especial ministerial, afastando a causa de\ndiminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 e\nredimensionando a pena para 08 (oito) anos e 03 (três) meses de\nreclusão, em regime inicial fechado, e 825 (oitocentos e vinte e\ncinco) dias-multa.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se é possível afastar a causa de\ndiminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a apreensão\nde 6 kg (seis quilos) de maconha, arma de fogo com numeração\nsuprimida e balança de precisão, em contexto de prisão em flagrante\nde 3 (três) indivíduos arremessando drogas para o interior do\npresídio de Osório, havendo monitoramento da residência da agravante\nque era utilizada para o armazenamento de drogas.\n3. Outro ponto é verificar se a dosimetria da pena deve observar os\nparâmetros da sentença condenatória.\nIII. Razões de decidir\n4. A dedicação da agravante a atividades criminosas foi constatada\npela moldura fática delimitada pelas instâncias ordinárias,\njustificando o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado conforme pleiteado em recurso ministerial.\n5. A dosimetria da pena deve ser ajustada para 510 (quinhentos e\ndez) dias-multa, conforme os parâmetros da sentença condenatória,\nmantendo-se o restante da decisão agravada.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental parcialmente provido.\nTese de julgamento: 1. A dedicação a atividades criminosas afasta a\ncausa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 2. A dosimetria\nda pena, em recurso exclusivamente da defesa, deve observar os\nparâmetros da sentença condenatória.\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nLei n. 11.343/2006, art. 40, IV; CP, art. 59.Jurisprudência\nrelevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.162.453/CE, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 04/12/2024; STJ, AgRg no HC\n875.460/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em\n19/08/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c928428b6a63124474cab33ac1c90b886a3fae3537c90236fd036360c53a3e11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
