{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110997,"origem":"stj","sha256_origem":"aca64202e8df63f35d39e041440b5634e9287725a8b5eac19f8fda09004744cc","registro_original":{"id_fonte":"923072","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"PExt no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"980684","numero_registro":"202500422961","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"I. Caso em exame\n1. Pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida em habeas\ncorpus, que beneficiou corréu com a revogação da prisão preventiva,\npara o requerente, com fundamento no art. 580 do Código de Processo\nPenal.\n2.  O requerente alega que sua prisão foi fundamentada de forma\nsemelhante à do corréu, que teve a prisão preventiva revogada,\ninvocando o princípio da isonomia para obter o mesmo benefício.\n3. O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido\nde extensão.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se é possível estender os efeitos\nda decisão que revogou a prisão preventiva do corréu ao requerente,\nconsiderando a ausência de similitude fática entre eles.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão que revogou a prisão preventiva do corréu ressaltou a\nprimariedade e a quantidade de droga apreendida, que não\ndemonstravam o periculum libertatis.\n6.  A decisão que manteve a segregação cautelar do requerente\ndestacou que os decretos prisionais dos corréus não são idênticos,\nevidenciando os antecedentes negativos do requerente, o que\ndiferencia sua situação da do corréu e impede a extensão dos efeitos\nda decisão, nos termos do art. 580 do CPP.\n7.  A ausência de similitude fático-processual entre o requerente e\no corréu inviabiliza a aplicação do princípio da isonomia para a\nextensão do benefício.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Pedido indeferido.\nTese de julgamento: 1. A extensão dos efeitos de decisão em habeas\ncorpus para corréu requer similitude fática entre os envolvidos. 2.\nA ausência de similitude fática impede a aplicação do art. 580 do\nCPP.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 580.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no PExt no HC n. 926.546/RJ, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/04/2025, DJe de\n08/05/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nindeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"16909a2eed6b5d94f57e8307daa532e1d352dcaad8076420e00d492e631ffb79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
