# Registro público: STJ — 980684

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110997/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110997.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aca64202e8df63f35d39e041440b5634e9287725a8b5eac19f8fda09004744cc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida em habeas
corpus, que beneficiou corréu com a revogação da prisão preventiva,
para o requerente, com fundamento no art. 580 do Código de Processo
Penal.
2.  O requerente alega que sua prisão foi fundamentada de forma
semelhante à do corréu, que teve a prisão preventiva revogada,
invocando o princípio da isonomia para obter o mesmo benefício.
3. O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido
de extensão.

### II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se é possível estender os efeitos
da decisão que revogou a prisão preventiva do corréu ao requerente,
considerando a ausência de similitude fática entre eles.

### III. Razões de decidir

5. A decisão que revogou a prisão preventiva do corréu ressaltou a
primariedade e a quantidade de droga apreendida, que não
demonstravam o periculum libertatis.
6.  A decisão que manteve a segregação cautelar do requerente
destacou que os decretos prisionais dos corréus não são idênticos,
evidenciando os antecedentes negativos do requerente, o que
diferencia sua situação da do corréu e impede a extensão dos efeitos
da decisão, nos termos do art. 580 do CPP.
7.  A ausência de similitude fático-processual entre o requerente e
o corréu inviabiliza a aplicação do princípio da isonomia para a
extensão do benefício.

### IV. Dispositivo e tese

8. Pedido indeferido.
Tese de julgamento: 1. A extensão dos efeitos de decisão em habeas
corpus para corréu requer similitude fática entre os envolvidos. 2.
A ausência de similitude fática impede a aplicação do art. 580 do
CPP.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 580.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no PExt no HC n. 926.546/RJ, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/04/2025, DJe de
08/05/2025.

## Ementa

I. Caso em exame
1. Pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida em habeas
corpus, que beneficiou corréu com a revogação da prisão preventiva,
para o requerente, com fundamento no art. 580 do Código de Processo
Penal.
2.  O requerente alega que sua prisão foi fundamentada de forma
semelhante à do corréu, que teve a prisão preventiva revogada,
invocando o princípio da isonomia para obter o mesmo benefício.
3. O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido
de extensão.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se é possível estender os efeitos
da decisão que revogou a prisão preventiva do corréu ao requerente,
considerando a ausência de similitude fática entre eles.
III. Razões de decidir
5. A decisão que revogou a prisão preventiva do corréu ressaltou a
primariedade e a quantidade de droga apreendida, que não
demonstravam o periculum libertatis.
6.  A decisão que manteve a segregação cautelar do requerente
destacou que os decretos prisionais dos corréus não são idênticos,
evidenciando os antecedentes negativos do requerente, o que
diferencia sua situação da do corréu e impede a extensão dos efeitos
da decisão, nos termos do art. 580 do CPP.
7.  A ausência de similitude fático-processual entre o requerente e
o corréu inviabiliza a aplicação do princípio da isonomia para a
extensão do benefício.
IV. Dispositivo e tese
8. Pedido indeferido.
Tese de julgamento: 1. A extensão dos efeitos de decisão em habeas
corpus para corréu requer similitude fática entre os envolvidos. 2.
A ausência de similitude fática impede a aplicação do art. 580 do
CPP.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 580.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no PExt no HC n. 926.546/RJ, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/04/2025, DJe de
08/05/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
