{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111002,"origem":"stj","sha256_origem":"00713b83c7f7a25842eb67cf0eba3f59a7677af0df56a0d19e82c95aa9fc6954","registro_original":{"id_fonte":"923157","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2879718","numero_registro":"202500839544","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. FURTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL\nPROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nESPECIAL DA RÉ FABIANA MARIA DE OLIVEIRA PROVIDO E RECURSO ESPECIAL\nDA RÉ ALINE RODRIGUES SANTOS NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental em agravo em recurso especial, manejado em\nrazão da inadmissão do recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo que substituiu a pena\nprivativa de liberdade de uma das acusadas por restritivas de\ndireitos, mantendo a condenação por furto qualificado.\n2. Fato relevante. As acusadas foram condenadas por subtrair 11\ncaixas de leite condensado e 24 barras de cereal, avaliados em R$\n93,68 (noventa e três reais e sessenta e oito centavos), de um\nestabelecimento comercial. A Defesa alegou a aplicação do princípio\nda insignificância e do estado de necessidade.\n3. As decisões anteriores. O Juízo de primeiro grau condenou as\nacusadas às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez)\ndias-multa e 02 (dois) anos de detenção e 10 (dez) dias-multa. O\nTribunal de origem substituiu a pena de uma das acusadas por\nprestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se a subtração de gêneros\nalimentícios de pequeno valor, no caso concreto, pode ser\nconsiderada atípica em virtude do princípio da insignificância.\n5. Outra questão é verificar a possibilidade de reconhecimento do\nestado de necessidade, considerando a alegação de hipossuficiência\nfinanceira das acusadas.\nIII. Razões de decidir\n6. O princípio da insignificância foi aplicado, considerando a\nmínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social\ne o reduzido valor dos bens subtraídos.\n7. As passagens por pequenos furtos de uma das acusadas não foram\nsuficientes para afastar a aplicação do princípio da\ninsignificância, dadas as circunstâncias específicas do caso.\n8. O estado de necessidade não foi reconhecido, pois não houve prova\ncabal da atualidade e inevitabilidade do perigo, conforme exigido\npelo art. 24 do Código Penal.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso\nespecial e dar provimento ao recurso especial para absolver a\nacusada Fabiana Maria de Oliveira nos termos do artigo 386, inciso\nIII, do Código de Processo Penal. 9.1. Agravo regimental provido\npara conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao\nrecurso especial da acusada Aline Rodrigues Santos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental para conhecer do agravo em resp e\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7ecfd013344035d88a05e79886a9856489bd875a5e8c716a2d7f877b7c46dca1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
