{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111003,"origem":"stj","sha256_origem":"c6a4b4ac1c8d879bdc9c7764dd2d5e49f0d3c49fb002525e0f50c00b6df029f2","registro_original":{"id_fonte":"923158","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198744","numero_registro":"202500497712","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO\nCTB) E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART.\n303 DO CTB). CONCURSO DE CRIMES. APLICAÇÃO INDEVIDA DO CONCURSO\nFORMAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CRIMES AUTÔNOMOS COM MOMENTOS\nCONSUMATIVOS DISTINTOS E BENS JURÍDICOS DIVERSOS. PLURALIDADE DE\nCONDUTAS. INCIDÊNCIA DO CONCURSO MATERIAL (ART. 69 DO CP). RECURSO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério\nPúblico de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal estadual que\nreconheceu o concurso formal de crimes entre lesão corporal culposa\nna direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, previstos\nnos arts. 303 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.\n2. O Tribunal de origem aplicou o concurso formal de crimes,\nconsiderando que o acusado, mediante uma única ação, incorreu nos\nnúcleos dos tipos penais previstos nos artigos mencionados.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo\nautomotor e embriaguez ao volante configuram concurso formal ou\nmaterial de crimes, quando praticados em um mesmo contexto fático.\nIII. Razões de decidir\n4. Os crimes de embriaguez ao volante e lesão\ncorporal culposa possuem momentos consumativos distintos e tutelam\nbens jurídicos diversos, configurando delitos autônomos.\n5. O crime de embriaguez ao volante consuma-se no momento em que o\nagente assume a direção do veículo com capacidade psicomotora\nalterada, enquanto o crime de lesão corporal culposa consuma-se com\na efetiva ocorrência de lesão na vítima.\n6. A aplicação do concurso material de crimes é impositiva, pois as\ncondutas foram praticadas em momentos distintos, com objetos\njurídicos diversos.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso provido.\nTese de julgamento:  \"Os crimes de embriaguez ao volante e lesão\ncorporal culposa na direção de veículo automotor configuram concurso\nmaterial de crimes, pois possuem momentos consumativos distintos e\ntutelam bens jurídicos diversos\".\nDispositivos relevantes citados:  CTB, arts. 303 e 306; CP, art. 69.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.048.627/RS,\nRel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020,\nDJe de 28/5/2020; STJ, AgRg no HC 479.135/SC, Rel. Min. Sebastião\nReis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 4/2/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art303","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art306"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00069 ART:00070","LEG:FED LEI:009503 ANO:1997\n*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO\n        ART:00303 ART:00306"],"jurisprudencia_citada":"(LESÃO CORPORAL E EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -\nAPLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1048627>>-RS, <<AgRg no HC 479135>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e1f4c2898ce96d031f3d9ca9beabfafc4aaced7cb7fc8a43a2460010767dccfb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c6a4b4ac1c8d879bdc9c7764dd2d5e49f0d3c49fb002525e0f50c00b6df029f2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
