{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111012,"origem":"stj","sha256_origem":"292e8487cdcbf1045d5610b01c3a037d4c7560364669136ccc04004a102cb7d2","registro_original":{"id_fonte":"923177","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2206964","numero_registro":"202501174506","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO\nCULPOSA. BUSCA PESSOAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 244 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. CONJUNTO DE\nCIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça de Minas Gerais que confirmou a legalidade de\nbusca pessoal realizada por policiais militares, fundamentada em\nfundada suspeita decorrente de comportamento suspeito do recorrente\nem local conhecido por tráfico de drogas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em\ndeterminar se a busca pessoal que resultou na apreensão de drogas\nfoi realizada com base em fundada suspeita, justificando a\ndiligência policial.\nIII. Razões de decidir\n3. A busca pessoal foi justificada por\ncircunstâncias concretas - como a localização em área de tráfico e o\ncomportamento suspeito do recorrente, ao guardar um objeto no bolso\nsimultaneamente à tentativa de fuga - não sendo arbitrária ou\ndesproporcional.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Recurso improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal deve ser realizada com base\nem fundada suspeita, justificada por motivos objetivos e\nrazoáveis\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; CPP, art. 240, §\n2º; CPP, art. 157, caput e § 1º.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC n. 814.111/RS, relator Ministro Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado\nem 20/5/2025, DJEN de 26/5/2025; STJ, REsp n. 2.031.704/PR, relatora\nMinistra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN\nde 5/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2781941>>-RS, <<AgRg no HC 802671>>-SP,\n         <<AgRg no HC 814111>>-RS, <<REsp 2031704>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7c48685f2900a0eff4b84d612822cc0b9178aa6229836c9bcee5675a420d5434","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
