# Registro público: STJ — 2206964

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-20
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111012/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111012.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 292e8487cdcbf1045d5610b01c3a037d4c7560364669136ccc04004a102cb7d2

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais que confirmou a legalidade de
busca pessoal realizada por policiais militares, fundamentada em
fundada suspeita decorrente de comportamento suspeito do recorrente
em local conhecido por tráfico de drogas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em
determinar se a busca pessoal que resultou na apreensão de drogas
foi realizada com base em fundada suspeita, justificando a
diligência policial.

### III. Razões de decidir

3. A busca pessoal foi justificada por
circunstâncias concretas - como a localização em área de tráfico e o
comportamento suspeito do recorrente, ao guardar um objeto no bolso
simultaneamente à tentativa de fuga - não sendo arbitrária ou
desproporcional.

### IV. Dispositivo e tese

4. Recurso improvido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal deve ser realizada com base
em fundada suspeita, justificada por motivos objetivos e
razoáveis".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; CPP, art. 240, §
2º; CPP, art. 157, caput e § 1º.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC n. 814.111/RS, relator Ministro Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado
em 20/5/2025, DJEN de 26/5/2025; STJ, REsp n. 2.031.704/PR, relatora
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN
de 5/3/2025.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO
CULPOSA. BUSCA PESSOAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 244 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. CONJUNTO DE
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais que confirmou a legalidade de
busca pessoal realizada por policiais militares, fundamentada em
fundada suspeita decorrente de comportamento suspeito do recorrente
em local conhecido por tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em
determinar se a busca pessoal que resultou na apreensão de drogas
foi realizada com base em fundada suspeita, justificando a
diligência policial.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi justificada por
circunstâncias concretas - como a localização em área de tráfico e o
comportamento suspeito do recorrente, ao guardar um objeto no bolso
simultaneamente à tentativa de fuga - não sendo arbitrária ou
desproporcional.
IV. Dispositivo e tese
4. Recurso improvido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal deve ser realizada com base
em fundada suspeita, justificada por motivos objetivos e
razoáveis".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; CPP, art. 240, §
2º; CPP, art. 157, caput e § 1º.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC n. 814.111/RS, relator Ministro Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado
em 20/5/2025, DJEN de 26/5/2025; STJ, REsp n. 2.031.704/PR, relatora
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN
de 5/3/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2781941>>-RS, <<AgRg no HC 802671>>-SP,
         <<AgRg no HC 814111>>-RS, <<REsp 2031704>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2201244](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156291/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
