{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11102,"origem":"stj","sha256_origem":"44397a4ec74b7cf36ed1380ac9d90fc04adf351a9b2943ec823438318d28dee7","registro_original":{"id_fonte":"000824019","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113125","numero_registro":"202201183832","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO\nOU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO\nSUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA\nREGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele\nnão se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,\nparágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente,\ninstada a regularizar a representação processual, não a promove no\nprazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n.\n115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.\n2. A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos,\nprevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, não se estende ao recurso\nespecial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a\naplicação do referido dispositivo é específica da classe processual\n\"agravo de instrumento\".\n3. Não há falar em aplicação do princípio da primazia da resolução\ndo mérito, a fim de sobrepujar a não observância dos requisitos de\nadmissibilidade recursal, sobretudo quando se tratar de defeito\ngrave e insanável. Precedente.\n4. Inaplicabilidade da abertura de novo prazo para sanar o vício,\nporquanto a agravante foi efetivamente intimada para regularizar sua\nrepresentação processual e já apresentou resposta.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO -\nDESCUMPRIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2024016>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1900177>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1996961>>-SP\n(AUTOS ELETRÔNICOS - DISPENSA DA JUNTADA DE DOCUMENTOS - AGRAVO DE\nINSTRUMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1547898>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1504387>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1496951>>-MS\n(DEFEITO GRAVE E INSANÁVEL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA\nPRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1717882>>-SP\n(REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL - ABERTURA DE NOVO PRAZO -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1035840>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3ba3c0402166cb37751b90da8743557d244e4ffe8b931ec39ee3a1ca3448ed6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
