# Registro público: STJ — 186789

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111027/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111027.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63046839485a24570243444acdb65b788d313e0f952358e43f6dea3405646978

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923192
- **Número de registro na fonte:** 202303205022
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
ASSÉDIO SEXUAL. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTRA MULHER. VEDAÇÃO LEGAL.
RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora o § 14 do art. 28-A do CPP assegure ao investigado o
direito de requerer remessa ao órgão superior em caso de recusa do
Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, tal direito não é absoluto
quando presentes vedações legais objetivas.
- **Item 2 (texto oficial):** O crime de  assédio sexual contra mulher menor de idade configura
hipótese de vedação expressa prevista no art. 28-A, § 2º, IV, do
CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Presente impedimento legal objetivo, não há flagrante ilegalidade
na decisão que nega a remessa dos autos ao órgão superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário improvido.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
ASSÉDIO SEXUAL. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTRA MULHER. VEDAÇÃO LEGAL.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Embora o § 14 do art. 28-A do CPP assegure ao investigado o
direito de requerer remessa ao órgão superior em caso de recusa do
Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, tal direito não é absoluto
quando presentes vedações legais objetivas.
2. O crime de  assédio sexual contra mulher menor de idade configura
hipótese de vedação expressa prevista no art. 28-A, § 2º, IV, do
CPP.
3. Presente impedimento legal objetivo, não há flagrante ilegalidade
na decisão que nega a remessa dos autos ao órgão superior.
4. Recurso ordinário improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 63046839485a24570243444acdb65b788d313e0f952358e43f6dea3405646978
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 63046839485a24570243444acdb65b788d313e0f952358e43f6dea3405646978
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

