{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111049,"origem":"stj","sha256_origem":"5cc4589ddb9cbc27dd34152a6bdd037d2c8ea76b96dcee73b3d1490171d8fad7","registro_original":{"id_fonte":"923220","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"200492","numero_registro":"202402415525","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nREITERAÇÃO DE TESES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\nINTERPOSIÇÃO SUCESSIVA DE RECURSOS COM O MESMO OBJETO.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame\n1.\nAgravo regimental contra decisão monocrática que rejeitou embargos\nde declaração opostos ao acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, o qual havia negado provimento a agravo regimental\nanterior, mantendo decisão que negou provimento a recurso ordinário\nem habeas corpus. A Defesa, desde o início da tramitação processual\nno Tribunal estadual, questiona a legalidade da decisão que\nautorizou busca e apreensão e a quebra de sigilo de dados\ntelefônicos e telemáticos do agravante no curso de inquérito por\nhomicídio, alegando ausência de fundadas razões e nulidade das\nprovas obtidas. II. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em\ndefinir se é admissível a interposição de novo agravo regimental\npara rediscutir matéria já analisada e decidida definitivamente por\nórgão colegiado desta Corte Superior, à luz da preclusão consumativa\ne da boa-fé processual. III. Razões de decidir\n3. A preclusão\nconsumativa impede a renovação de recurso para atacar decisão\ncolegiada cujo mérito já foi examinado, esgotando-se o poder de\nimpugnar no primeiro agravo regimental interposto.4. Os embargos de\ndeclaração têm finalidade restrita à correção de vícios específicos\n(obscuridade, contradição, omissão ou erro material), não podendo\nser utilizados como meio de reabrir discussão de mérito já decidida.\n5. O presente agravo regimental repete as alegações rejeitadas no\njulgamento anterior, revelando ausência de interesse recursal e\nafronta aos princípios da lealdade processual e da razoável duração\ndo processo.6. A interposição sucessiva e reiterada de recursos com\no mesmo objeto caracteriza comportamento processual abusivo e\nprotelatório, incompatível com o sistema recursal brasileiro. IV.\nDispositivo e tese7. Agravo regimental não conhecido. Tese de\njulgamento: 1. A preclusão consumativa impede a reiteração de agravo\nregimental com o mesmo objeto já julgado por órgão colegiado. 2.\nEmbargos de declaração não se prestam a reabrir discussão de mérito\njá decidida, devendo limitar-se à correção de vícios previstos em\nlei. 3. A interposição reiterada de recursos com fundamentos\nidênticos afronta os princípios da boa-fé processual e da razoável\nduração do processo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art.\n5º, LIV e LXXVIII; CPP, art. 240, § 1º; CPC, arts. 1.022 e 1.026;\nRISTJ, arts. 258 e 259.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer\ndo agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c9a10e4fe776494eda002a7e2dd1b6e8064f52dbd366f8970dfa0df50fcbd4d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
