{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11105,"origem":"stj","sha256_origem":"81728d1d5c5d7f5dee08f8d12d2c2e1c8e5ebbf8aa92f03887661fcea346f665","registro_original":{"id_fonte":"000824048","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1962563","numero_registro":"202102739800","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR\nDANOS MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.\nFUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO\nRECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.\nPRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO\nANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nAGRAVADA.\n1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos\nmorais.\n2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC.\n4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não\nconhecimento do recurso quanto ao tema.\n5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a interposição de embargos de\ndeclaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n6. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em\nrecurso especial é inadmissível.\n7. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela\njurisprudência do STJ não merece reforma.\n8. É aplicável o prazo prescricional decenal previsto no artigo 205\ndo Código Civil às demandas fundadas em responsabilidade civil\ndecorrentes de inadimplemento contratual. Precedentes. Ante o\nentendimento dominante do tema nas Turmas de Direito Privado,\naplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.\n9. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo\nanalítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas\nidênticas.\n10. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000211 SUM:000568","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022 ART:01029 PAR:00001","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205 ART:00206 PAR:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRAZO PARA ENTREGA DO IMÓVEL - DESCUMPRIMENTO - CONDENAÇÃO POR\nLUCROS CESSANTES)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1866351>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1862504>>-SP\n(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - DANOS MORAIS - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA\nO MERO DISSABOR)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1884392>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1869642>>-SP\n(PRAZO PRESCRICIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INADIMPLEMENTO\nCONTRATUAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1759657>>-SP,\n         <<EREsp 1280825>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1296944>>-SP,\n         <<REsp 1591223>>-PR\n(FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1121206>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1151690>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"20e3bd7fadd4308502a9fd597cfb4e8d8fdb1ac0951a941e941ff146118f5b49","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"81728d1d5c5d7f5dee08f8d12d2c2e1c8e5ebbf8aa92f03887661fcea346f665","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
