{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11107,"origem":"stj","sha256_origem":"f9ffb5ba7f66c68f13384887b62d9c004104567668c2ce1ab9995cd437db3206","registro_original":{"id_fonte":"000824050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1984661","numero_registro":"202102939927","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022\nDO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. SITUAÇÃO CONCRETA.  REEXAME\nDE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO\nVALOR. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Rescisão contratual c/c reparação por danos materiais e morais.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os\nembargos de declaração.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC/15.\n4. Alterar o decidido no acórdão recorrido no tocante ao atraso na\nentrega do imóvel e configuração do dano moral, exige o reexame de\nfatos e provas, procedimento que é vedado pela Súmula 7/STJ.\n5. A alteração do val or fixado a título de compensação por danos\nmorais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que\na quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou\nexagerada, o que não está caracterizado na hipótese dos autos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CASO\nCONCRETO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1639991>>-RO,\n         <<AgInt no REsp 1728578>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1752741>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1914507>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"525c1fb21cdfc10db2684606145fa756e0b4246bd0b634c5689e7b70ee08ac07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f9ffb5ba7f66c68f13384887b62d9c004104567668c2ce1ab9995cd437db3206","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
