# Registro público: STJ — 2838217

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111113/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111113.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f93262783311fecbcb5d134c2ca60325eeda9f01aae6445ce52d4120667da9cc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA DOMICILIAR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO S TJ.
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. . NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido baseou-se também em fundamento constitucional
- art. 5º, XI, da Constituição -, suficiente, por si só, para a
manutenção da decisão, e a recorrentes interpuseram, tão somente,
recurso especial, o que obsta o conhecimento do recurso, em razão do
enunciado na Súmula n. 126 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada
pelas instâncias ordinárias, pois as acusadas demonstraram
envolvimento habitual e organizado com o tráfico de drogas,
especialmente porque houve a apreensão de balança de precisão,
anotações ligadas ao tráfico e pacotes de pinos de plásticos.
- **Item 3 (texto oficial):** Além disso, para acolher o pleito defensivo e fazer incidir a
referida minorante, seria necessário o revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível em recurso
especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA DOMICILIAR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO S TJ.
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. . NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido baseou-se também em fundamento constitucional
- art. 5º, XI, da Constituição -, suficiente, por si só, para a
manutenção da decisão, e a recorrentes interpuseram, tão somente,
recurso especial, o que obsta o conhecimento do recurso, em razão do
enunciado na Súmula n. 126 do STJ.
2. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada
pelas instâncias ordinárias, pois as acusadas demonstraram
envolvimento habitual e organizado com o tráfico de drogas,
especialmente porque houve a apreensão de balança de precisão,
anotações ligadas ao tráfico e pacotes de pinos de plásticos.
3. Além disso, para acolher o pleito defensivo e fazer incidir a
referida minorante, seria necessário o revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível em recurso
especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
