{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111119,"origem":"stj","sha256_origem":"931ef3f6e02dd6e924daf2e8e07393e2b904f15d16da94774a0a152005781a8e","registro_original":{"id_fonte":"923422","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2903402","numero_registro":"202501212690","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.\nCRIMES DE ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA. REITERAÇÃO\nCRIMINOSA. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. REEXAME DE PROVAS.\nSÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1.Para a caracterização da continuidade delitiva, nos termos do art.\n71 do Código Penal, exige-se a presença de requisitos objetivos -\ncrimes da mesma espécie praticados em condições semelhantes de\ntempo, lugar e execução - e subjetivo - unidade de desígnios.\n2.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que a prática reiterada de crimes com características\nautônomas e ausência de vínculo subjetivo impede o reconhecimento do\ncrime continuado, sendo incabível sua aplicação a situações de\nhabitualidade criminosa.\n3. No caso, conforme assentado pelas instâncias ordinárias, os\ncrimes foram praticados em circunstâncias distintas, com diversidade\nde vítimas e sem demonstração de plano criminoso unitário, o que\nevidencia reiteração delitiva, e não continuidade.\n4.Rever a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias quanto à\nausência do liame subjetivo exigido pelo art. 71 do Código Penal\ndemandaria reexame de provas, providência vedada pela Súmula n.\n7/STJ.\n5.Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b09368595a8d4b27c862af6d7d4f249535e47e0dd2a57a693d1beba5b00f7be5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
