# Registro público: STJ — 1007280

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-20
- **Publicação:** 2025-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c5666b1936de26084c8d6e1ec0b0f21ddfa1c48a4caa4f0343467873be96bd4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT
IMPETRADO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
INTERPOSIÇÃO DO RESPECTIVO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. RECURSO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constatado que este habeas corpus se insurge contra decisão
monocrática proferida por Desembargador relator na origem contra a
qual não foi interposto agravo regimental, inviabilizado está o
processamento do writ, já que inexiste ato coator emanado de
Tribunal sujeito à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, o writ foi deficitariamente instruído, uma vez que
não foi providenciada a documentação acerca da decisão do Juiz de
primeiro grau que afastou a tese de nulidade, o que torna impossível
a análise do constrangimento ilegal.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT
IMPETRADO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
INTERPOSIÇÃO DO RESPECTIVO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Constatado que este habeas corpus se insurge contra decisão
monocrática proferida por Desembargador relator na origem contra a
qual não foi interposto agravo regimental, inviabilizado está o
processamento do writ, já que inexiste ato coator emanado de
Tribunal sujeito à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça.
2. Além disso, o writ foi deficitariamente instruído, uma vez que
não foi providenciada a documentação acerca da decisão do Juiz de
primeiro grau que afastou a tese de nulidade, o que torna impossível
a análise do constrangimento ilegal.
3. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
