{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111127,"origem":"stj","sha256_origem":"9354d464255e6dfe0edfd8ccd94e9bdabacf09e50d93f74d275220ea340dd7d0","registro_original":{"id_fonte":"923432","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2877169","numero_registro":"202500800699","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve\npor fundamento a aplicação do óbice da Súmula n. 182 do STJ, pois  o\nmotivo da inadmissão do recurso na origem não foi impugnado de modo\nsuficiente no agravo em recurso especial.\n2. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo\nrecurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas\nprovas dos autos.\n3. A pretensão do recurso especial demandaria o reexame aprofundado\ndos fatos e provas, considerando que a condenação pelo crime de\nroubo majorado foi fundamentada nas provas produzidas ao longo da\ninstrução.\n4. Ademais, não há incompatibilidade na aplicação da causa de\ndiminuição de pena prevista no art. 29 do Código Penal ao roubo\nmajorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, uma vez\nque a participação de menor importância apenas indica que, naquele\ncontexto de fatos, o agente não praticou a conduta elementar do\ntipo.\n5. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas\nfático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que\nimpede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos\ntermos da Súmula n. 7 do STJ.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00029"],"jurisprudencia_citada":"(AUTORIA E MATERIALIDADE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2467045>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 2565957>>-TO,\n         <<AgRg no AREsp 2515441>>-RN,\n         <<AgRg no AREsp 1842117>>-DF,\n         <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2556734>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1828230>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8b9f63ed4c2afb172c71e2a42602ad25b0a79373a5d67879be18b865d41b66cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
