{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111131,"origem":"stj","sha256_origem":"f0ad0954cc4d26a5c44aeea97364f23244b729817163cd36233875fe782fed1f","registro_original":{"id_fonte":"923437","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"961049","numero_registro":"202404335423","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. NULIDADE. REVISTA VEICULAR REALIZADA POR VIGILANTE DA\nINICIATIVA PRIVADA. INGRESSO EM EVENTO AUTOMOTIVO. INSPEÇÃO DE\nSEGURANÇA. LICITUDE DAS PROVAS.\n1. A partir do julgamento do RHC n. 158.580/BA, da relatoria do\nMinistro Rogério Schietti Cruz, a Sexta Turma aprofundou a\ncompreensão acerca do instituto da busca pessoal, analisando de\nforma exaustiva os requisitos do art. 244 do Código de Processo\nPenal. O caso em análise revela a necessidade de se atentar para a\ndistinção existente entre a busca pessoal, prevista na lei\nprocessual penal, e outros procedimentos que não possuem a mesma\nnatureza, os quais, a rigor, não exigem a presença de \"fundada\nsuspeita\".2. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no\nsentido de que \"[a] denominada 'busca pessoal por razões de\nsegurança' ou 'inspeção de segurança', ocorre rotineiramente em\naeroportos, rodoviárias, prédios públicos, eventos festivos, ou\nseja, locais em que há grande circulação de pessoas e, em\nconsequência, necessidade de zelar pela integridade física dos\nusuários, bem como pela segurança dos serviços e instalações. Embora\na inspeção de segurança também envolva restrição a direito\nfundamental e possa ser alvo de controle judicial a posteriori, a\nfim de averiguar a proporcionalidade da medida e a sua realização\nsem exposição vexatória, o principal ponto de distinção em relação à\nbusca de natureza penal é a faculdade que o indivíduo tem de se\nsujeitar a ela ou não. Em outras palavras, há um aspecto de\ncontratualidade, pois a recusa a se submeter à inspeção apenas irá\nobstar o acesso ao serviço ou transporte coletivo, funcionando como\numa medida de segurança dissuasória da prática de ilícitos. Note-se\nque, no caso da busca pessoal para fins penais, ao sujeito não é\ndada a faculdade de a ela se submeter ou não\" (HC n. 625.274,\nrelatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023).\n3. Não há que se falar em nulidade da revista realizada por agentes\nprivados, para ingresso de veículo em evento de grande circulação de\npessoas, com a finalidade de inspeção de segurança, porquanto não\nverificada a desproporcionalidade da medida em concreto, tendo\nnatureza distinta da busca pessoal para fins penais, privativa dos\nagentes públicos de segurança.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"736592c649116d1086646bd122918167a00aa0768c3205e531949e0d49064476","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
