# Registro público: STJ — 825168

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-20
- **Publicação:** 2025-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e5bf43cbedf23177b20d628904a7b14db18ebedd06acfe1dc34edd7669bf4b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO,
DESNECESSIDADE. PENA BASE E DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A nulidade do reconhecimento fotográfico, por inobservância do
art. 226 do CPP, não implica no trancamento da ação penal quando há
outras provas independentes que atestam a autoria delitiva. 2. A
existência de provas independentes e aptas a atestar a autoria e a
materialidade delitivas permite a continuidade da ação penal, mesmo
com a anulação do reconhecimento fotográfico.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência pacífica desta Corte dispensa a apreensão e
perícia da arma de fogo para a aplicação da majorante, desde que
existam outros meios de prova que comprovem seu uso.
- **Item 3 (texto oficial):** A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de
revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros
legais ou de flagrante desproporcionalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** É válida a fixação de regime inicial fechado com base em
circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO,
DESNECESSIDADE. PENA BASE E DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A nulidade do reconhecimento fotográfico, por inobservância do
art. 226 do CPP, não implica no trancamento da ação penal quando há
outras provas independentes que atestam a autoria delitiva. 2. A
existência de provas independentes e aptas a atestar a autoria e a
materialidade delitivas permite a continuidade da ação penal, mesmo
com a anulação do reconhecimento fotográfico.
2. A jurisprudência pacífica desta Corte dispensa a apreensão e
perícia da arma de fogo para a aplicação da majorante, desde que
existam outros meios de prova que comprovem seu uso.
3. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de
revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros
legais ou de flagrante desproporcionalidade.
4. É válida a fixação de regime inicial fechado com base em
circunstâncias judiciais desfavoráveis.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
