# Registro público: STJ — 970565

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-20
- **Publicação:** 2025-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111135/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111135.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c1de6a6d3b8fdb50223cfb34a7076370a93337737de081639b84c4995e337da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO.
RETIRADA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NEGATIVA FUNDAMENTADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no
sentido de que "[a] utilização de monitoramento eletrônico visa
fiscalizar o cumprimento da pena em regime aberto na própria
residência, sendo uma medida que não se afigura mais penosa do que o
cumprimento em casa de albergado" (AgRg no HC n. 952.750/RS,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025,
DJEN de 25/2/2025.)
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando que o Juízo de primeiro grau salientou que a defesa
não declinou motivo suficiente para ensejar a retirada do
equipamento, a sua manutenção é medida que se impõe.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO.
RETIRADA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NEGATIVA FUNDAMENTADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no
sentido de que "[a] utilização de monitoramento eletrônico visa
fiscalizar o cumprimento da pena em regime aberto na própria
residência, sendo uma medida que não se afigura mais penosa do que o
cumprimento em casa de albergado" (AgRg no HC n. 952.750/RS,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025,
DJEN de 25/2/2025.)
2. Considerando que o Juízo de primeiro grau salientou que a defesa
não declinou motivo suficiente para ensejar a retirada do
equipamento, a sua manutenção é medida que se impõe.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DO REGIME ABERTO - USO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA)
   STJ - <<AgRg no HC 952750>>-RS, <<AgRg no HC 852246>>-RS,
         <<AgRg no HC 767689>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
