# Registro público: STJ — 996410

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111141/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111141.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9051be0ea5e87856bafad59cdedbc21219163f625dc41e9b2fc60771767a0523

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, impetrado como substitutivo de recurso
próprio, visando à absolvição ou novo julgamento do condenado por
homicídio qualificado.
2. O Tribunal local deu parcial provimento ao apelo defensivo,
redimensionando a pena para 20 anos de reclusão, em regime inicial
fechado, e indeferiu o pedido revisional.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para reavaliar a
condenação do agravante, alegando-se que a decisão dos jurados foi
contrária à prova dos autos.

### III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame aprofundado dos
fatos e provas, procedimento vedado pelos limites do writ.
5. Ainda que tenha havido a posterior alteração da versão
apresentada pelo corréu, a condenação do paciente restou
fundamentada por outros elementos probatórios, conforme consignado
pela Corte local ao indeferir o pedido revisional.
6. A decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova
dos autos, uma vez que optaram por uma das versões verossímeis
apresentadas, amparadas em elementos do conjunto probatório.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A decisão dos jurados deve ser preservada quando
amparada por elementos do conjunto probatório, respeitando-se a
soberania dos veredictos".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 121, § 2º,
incisos I, III e IV; Código de Processo Penal, art. 593, inciso III,
letra d. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
702.504/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 9/11/2021, DJe de 12/11/2021; STJ, AgRg no AREsp
2.585.544/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 11/3/2025, DJEN de 18/3/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, impetrado como substitutivo de recurso
próprio, visando à absolvição ou novo julgamento do condenado por
homicídio qualificado.
2. O Tribunal local deu parcial provimento ao apelo defensivo,
redimensionando a pena para 20 anos de reclusão, em regime inicial
fechado, e indeferiu o pedido revisional.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para reavaliar a
condenação do agravante, alegando-se que a decisão dos jurados foi
contrária à prova dos autos.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame aprofundado dos
fatos e provas, procedimento vedado pelos limites do writ.
5. Ainda que tenha havido a posterior alteração da versão
apresentada pelo corréu, a condenação do paciente restou
fundamentada por outros elementos probatórios, conforme consignado
pela Corte local ao indeferir o pedido revisional.
6. A decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova
dos autos, uma vez que optaram por uma das versões verossímeis
apresentadas, amparadas em elementos do conjunto probatório.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A decisão dos jurados deve ser preservada quando
amparada por elementos do conjunto probatório, respeitando-se a
soberania dos veredictos".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 121, § 2º,
incisos I, III e IV; Código de Processo Penal, art. 593, inciso III,
letra d. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
702.504/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 9/11/2021, DJe de 12/11/2021; STJ, AgRg no AREsp
2.585.544/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 11/3/2025, DJEN de 18/3/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
