{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111145,"origem":"stj","sha256_origem":"047cfd5874da13b63c6f08ca8430f78e5b16233dc6484b0f06867add809a74a7","registro_original":{"id_fonte":"923452","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"998323","numero_registro":"202501432713","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União\ncontra decisão que não conheceu dos embargos de declaração, sob\nalegação de intempestividade.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\ndeclaração opostos pela Defensoria Pública da União foram\ntempestivos, considerando a prerrogativa de prazo em dobro.\nIII. Razões de decidir\n3. O prazo para a oposição de embargos de declaração em matéria\ncriminal é de dois dias, conforme o art. 619 do Código de Processo\nPenal e o art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça.\n4. A Defensoria Pública possui a prerrogativa de contagem de prazo\nem dobro, mas os embargos foram opostos fora do prazo, considerando\na intimação eletrônica disponibilizada em 09/06/2025 e o término do\nprazo em 13/06/2025.\n5. Embargos de declaração opostos em 16/06/2025 são intempestivos,\npois não foram apresentados dentro do prazo legal, mesmo\nconsiderando a prerrogativa de prazo em dobro.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"Os embargos de declaração opostos fora do\nprazo previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ são\nintempestivos, mesmo com a prerrogativa de prazo em dobro conferida\nà Defensoria Pública\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; RISTJ, art. 263;\nLei nº 1.060/1950, art. 5º, § 5º.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, EDcl no AgInt no REsp 1.817.540/SP, Rel. Min. Jorge Mussi,\nQuinta Turma, julgado em 17.09.2019; STJ, AgRg no HC 530.904/PR,\nRel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10.10.2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"85a96f1832ab9741f0b69d675ccddadc8dea71fd4c45a5cd300dd53aa7299324","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
