# Registro público: STJ — 2477397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111151/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aaca8696a0eeedcaeb575b5f0467e6b6ea8590e2007ee12a8d387bb57da344df

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923466
- **Número de registro na fonte:** 202303595747
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO DEBATE DA
MATÉRIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de prequestionamento, consistente na ausência de
manifestação expressa sobre a alegação trazida no acórdão proferido
pela instância de origem, impede a apreciação do recurso pelas
instâncias superiores.
- **Item 2 (texto oficial):** Sendo o prequestionamento um requisito de admissibilidade dos
recursos excepcionais, não se pode conhecer do recurso especial
quando não atendida a exigência, nos termos das Súmulas n. 282 e 356
do STF e 211 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão agravada não merece reparo, pois os argumentos
relativos à aplicação dos arts. 563, 564 e 573 do CPP não foram
prequestionados, não se podendo tratar da questão no recurso
especial, ainda que seja de ordem pública, conforme precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausente a comprovação do prejuízo, não há que se falar em
nulidade, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
consagra o princípio pas de nullité sans grief, ou princípio do
prejuízo, delineado no art. 563 do CPP (Súmula n. 523 do STF).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO DEBATE DA
MATÉRIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. A falta de prequestionamento, consistente na ausência de
manifestação expressa sobre a alegação trazida no acórdão proferido
pela instância de origem, impede a apreciação do recurso pelas
instâncias superiores.
2. Sendo o prequestionamento um requisito de admissibilidade dos
recursos excepcionais, não se pode conhecer do recurso especial
quando não atendida a exigência, nos termos das Súmulas n. 282 e 356
do STF e 211 do STJ.
3. A decisão agravada não merece reparo, pois os argumentos
relativos à aplicação dos arts. 563, 564 e 573 do CPP não foram
prequestionados, não se podendo tratar da questão no recurso
especial, ainda que seja de ordem pública, conforme precedentes.
4. Ausente a comprovação do prejuízo, não há que se falar em
nulidade, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
consagra o princípio pas de nullité sans grief, ou princípio do
prejuízo, delineado no art. 563 do CPP (Súmula n. 523 do STF).
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA DEBATIDA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2633495>>-GO,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 2603371>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2613339>>-SC
(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2487930>>-SP
(NULIDADE PROCESSUAL - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 886177>>-SP, <<AgRg no HC 920036>>-AM

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:211

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000211
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356 SUM:000523
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2225313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165547/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2891035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156285/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
