# Registro público: STJ — 985607

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-20
- **Publicação:** 2025-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111160/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111160.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca92d487a30168ce51d40d8d3b67db077b28299919a058c50edb7d09e7a12a71

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS
INTERCEPTAÇÕES AOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECLUSÃO. NULIDADE
ARGUIDA APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, mesmo as
nulidades absolutas estão sujeitas ao instituto da preclusão. A
jurisprudência desta Corte evoluiu para considerar que no processo
penal mesmo as nulidades absolutas exigem prejuízo e estão sujeitas
à preclusão (RHC n. 43.130/MT, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T.,
DJe 16/6/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte entende que, mesmo em se tratando de
nulidade absoluta, a parte deve alegar no primeiro momento em que
falar nos autos, pois "O Poder Judiciário não pode compactuar com a
chamada nulidade guardada, em que falha processual sirva como uma
'carta na manga', para utilização eventual e oportuna pela parte,
apenas caso seja do seu interesse" (AgInt no AgInt no AREsp n.
889.222/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3ª T., DJe
20/10/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, o paciente foi condenado à pena de 6 anos e 3
meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime
de tráfico de drogas. A defesa alegou cerceamento de defesa devido à
ausência de juntada das interceptações telefônicas deferidas em
processo distinto, mas as interceptações não foram sonegadas pela
acusação, sendo mencionadas desde a denúncia em tópico destacado.
- **Item 4 (texto oficial):** Com a inscrição do impetrante na OAB/PR em 5/6/2012, poderia ele
haver alegado o cerceamento de defesa desde muito antes da prolação
da sentença, que ocorreu apenas em 5/10/2015, mas não o fez. A
questão somente foi objeto de alegação depois do trânsito em julgado
da decisão condenatória. Assim, a nulidade alegada estaria
preclusa, já que arguida somente depois de transitada em julgado a
decisão condenatória.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS
INTERCEPTAÇÕES AOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECLUSÃO. NULIDADE
ARGUIDA APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, mesmo as
nulidades absolutas estão sujeitas ao instituto da preclusão. A
jurisprudência desta Corte evoluiu para considerar que no processo
penal mesmo as nulidades absolutas exigem prejuízo e estão sujeitas
à preclusão (RHC n. 43.130/MT, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T.,
DJe 16/6/2016).
2. A jurisprudência desta Corte entende que, mesmo em se tratando de
nulidade absoluta, a parte deve alegar no primeiro momento em que
falar nos autos, pois "O Poder Judiciário não pode compactuar com a
chamada nulidade guardada, em que falha processual sirva como uma
'carta na manga', para utilização eventual e oportuna pela parte,
apenas caso seja do seu interesse" (AgInt no AgInt no AREsp n.
889.222/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3ª T., DJe
20/10/2016).
3. No caso concreto, o paciente foi condenado à pena de 6 anos e 3
meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime
de tráfico de drogas. A defesa alegou cerceamento de defesa devido à
ausência de juntada das interceptações telefônicas deferidas em
processo distinto, mas as interceptações não foram sonegadas pela
acusação, sendo mencionadas desde a denúncia em tópico destacado.
4. Com a inscrição do impetrante na OAB/PR em 5/6/2012, poderia ele
haver alegado o cerceamento de defesa desde muito antes da prolação
da sentença, que ocorreu apenas em 5/10/2015, mas não o fez. A
questão somente foi objeto de alegação depois do trânsito em julgado
da decisão condenatória. Assim, a nulidade alegada estaria
preclusa, já que arguida somente depois de transitada em julgado a
decisão condenatória.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADES ABSOLUTAS - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO - PRECLUSÃO)
   STJ - <<RHC 43130>>-MT
(NULIDADE DE ALGIBEIRA)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 889222>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ca92d487a30168ce51d40d8d3b67db077b28299919a058c50edb7d09e7a12a71
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

