# Registro público: STJ — 202940

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111163/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111163.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2bd12ca38a24d1e5426766f7d9492120c04c1adc609f8fd848d1609222a287d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra a decisão que deu provimento a recurso
ordinário em habeas corpus, reconhecendo a ausência de justa causa
para busca pessoal em caso de tráfico de drogas e determinando a
absolvição do acusado por constrangimento ilegal.
2. A decisão impugnada destacou que a abordagem policial foi baseada
em parâmetros subjetivos, sem indicação de dado concreto que
autorizasse a medida invasiva.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a fuga do paciente ao avistar a guarnição policial constitui
motivação idônea para justificar busca pessoal, sem que haja
ilegalidade na diligência.

### III. Razões de decidir

4. A decisão impugnada foi mantida
integralmente, pois a abordagem policial careceu de dados concretos
que justificassem a busca pessoal, conforme entendimento do Superior
Tribunal de Justiça.
5. O agravo regimental não apresentou fundamentos capazes de
infirmar a decisão anterior.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "A abordagem policial baseada em parâmetros
subjetivos, sem dados concretos, não justifica busca pessoal e
configura constrangimento ilegal".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
HC 838.777/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA
PESSOAL SEM JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra a decisão que deu provimento a recurso
ordinário em habeas corpus, reconhecendo a ausência de justa causa
para busca pessoal em caso de tráfico de drogas e determinando a
absolvição do acusado por constrangimento ilegal.
2. A decisão impugnada destacou que a abordagem policial foi baseada
em parâmetros subjetivos, sem indicação de dado concreto que
autorizasse a medida invasiva.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a fuga do paciente ao avistar a guarnição policial constitui
motivação idônea para justificar busca pessoal, sem que haja
ilegalidade na diligência.
III. Razões de decidir
4. A decisão impugnada foi mantida
integralmente, pois a abordagem policial careceu de dados concretos
que justificassem a busca pessoal, conforme entendimento do Superior
Tribunal de Justiça.
5. O agravo regimental não apresentou fundamentos capazes de
infirmar a decisão anterior.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "A abordagem policial baseada em parâmetros
subjetivos, sem dados concretos, não justifica busca pessoal e
configura constrangimento ilegal".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
HC 838.777/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - TENTATIVA DE FUGA - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 838777>>-RS
(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL - FLAGRANTE DELITO)
   STJ - <<AgRg no HC 912089>>-RJ, <<AgRg no HC 983054>>-GO
   STF - [[RHC 229514]]-PE, [[RE-AgR 1549759]], [[HC-AgR 255181]],
         [[ARE-AgR 1475638]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
