{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111165,"origem":"stj","sha256_origem":"f36e980c89da923e81ad4c03d6e7dbc85be0c381f5bef607863df1d5fb5cdf9a","registro_original":{"id_fonte":"923598","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"983040","numero_registro":"202500562931","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE\nPESCARIA PROBATÓRIA (FISHING EXPEDITION). BUSCA DOMICILIAR REALIZADA\nDURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO\nJUDICIAL OU DO MORADOR. IMPOSSIBILIDADE. DESVIO DE FINALIDADE\nCARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. Como já esposado na\ndecisão combatida, a jurisprudência desta Corte é consolidada no\nsentido de que o cumprimento de mandado de prisão não justifica a\nrealização de busca na residência do agente, procedimento que\ndemanda autorização judicial expressa ou a autorização explícita e\nespontânea do réu, o que não ocorreu in casu (HC n. 695.457/SP,\nMinistro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 14/3/2022).2. A\nbusca domiciliar também não pode ser realizada com base apenas em\ndenúncias anônimas, sendo necessária a existência de fundadas\nrazões, devidamente demonstradas nos autos, mediante elementos\nconcretos de que no local ocorre a prática de crime permanente.3. No\ncaso dos autos, ainda que a entrada dos policiais na residência\ntenha sido lícita em virtude do cumprimento do mandado de prisão, a\napreensão dos entorpecentes não decorreu de encontro fortuito, sendo\nrealizada uma varredura indiscriminada no local, o que evidencia o\ndesvio de finalidade no cumprimento da diligência e caracteriza a\npescaria probatória (fishing expedition), vedada pela jurisprudência\ndo Superior Tribunal de Justiça, tornando ilícitas as provas\nobtidas. Logo, a absolvição do agravado é medida de rigor.4. Agravo\nregimental improvido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00001","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA DOMICILIAR - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO)\n   STJ - <<HC 695457>>-SP\n(BUSCA DOMICILIAR - DENÚNCIA ANÔNIMA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 138751>>-RJ\n(PESCARIA PROBATÓRIA - PRÁTICA VEDADA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 776264>>-RS\n(VOTO VENCIDO - BUSCA DOMICILIAR - TRÁFICO DE DROGAS - DENÚNCIA\nANÔNIMA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2192478>>-SC, <<REsp 2158147>>-MT\n   STF - [[HC-AgR 254441]], [[RE-AgR 1452497]],\n         [[ARE-AgR 1439357]]\n(VOTO VENCIDO - BUSCA DOMICILIAR - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME\nPERMANENTE)\n   STF - [[HC 169788]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e26bf28c52a4a0e52ec7ee8e0ea9d007ba3dee410921f88a96af0ccc9963a9fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
