{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":111166,"origem":"stj","sha256_origem":"36e43b161f0868a88e00b9857eb52f5bc3d8f35c65b31dc6aeea48fb42594bf7","registro_original":{"id_fonte":"923599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"815755","numero_registro":"202301219615","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ILEGALIDADE DA DILIGÊNCIA.\nAUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. MERA ATITUDE REPUTADA SUSPEITA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O parágrafo único do art. 647-A do CPP admite a concessão de\nordem de habeas corpus de ofício pelo tribunal, \"ainda que não\nconhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação\nde coação ilegal\", quando verificada violação ao ordenamento\njurídico que implique restrição à liberdade de locomoção. A decisão\nagravada identificou hipótese de flagrante ilegalidade que justifica\na concessão de habeas corpus ex officio.\n2. No presente caso, os policiais visualizaram o veículo parado e\ntrancado por período razoável de tempo e, ato contínuo, o réu e um\nindivíduo chegaram em outro veículo dizendo que foram buscar a\ncaminhonete de propriedade do réu, cujo combustível tinha acabado,\nmas, como sequer tentaram ligar o veículo, os policiais consideraram\na atitude suspeita e realizaram a busca.\n3. \"Os elementos objetivos referidos pelas instâncias ordinárias\ncomo justificadores da diligência - atitude suspeita, extremo\nnervosismo na presença dos policiais - não firmam a impressão de que\no ora agravado portava consigo quaisquer dos objetos que pudesse\nconstituir corpo de delito, de modo que não se verifica justa causa\napta a autorizar a busca pessoal perpetrada pelos policiais\" (AgRg\nno AREsp n. 2.091.607/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,\nSexta Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 14/10/2024).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:0647A"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no AREsp 2091607>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 2145109>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ce353d8168825e860efe976e3c236baef208a329bd8c44774349134113f65941","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
